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Lei da Família · artigo 217 · Concepção

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21

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ARTIGO 217 (Concepção) O momento da concepção do filho é fixado, para os efeitos legais, dentro dos primeiros cento e oitenta dias dos trezentos que precederam o seu nascimento, salvas as excepções dos artigos seguintes.
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