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Lei da Família · artigo 220 · Casamento putativo

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21

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ARTIGO 220 (Casamento putativo) O casamento civil anulado é relevante para efeitos de determinação da filiação e não exclui a presunção de paternidade, ainda que tenha sido contraído de má-fé por ambos os cônjuges.
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