Lei da Família · artigo 222 · Prova da filiação
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21
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ARTIGO 222 (Prova da filiação) Salvo nos casos especificados na lei, a prova da filiação só pode fazer-se pelos meios estabelecidos nas leis do registo civil.