Lei da Família · artigo 223 · Menção da maternidade
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21
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ARTIGO 223 (Menção da maternidade) 1. Na declaração de nascimento deve ser, sempre que possível, identificada a mãe do registando. 2. A maternidade indicada é mencionada no registo.