Lei da Família · artigo 224 · Registo omisso quanto à maternidade
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21
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ARTIGO 224 (Registo omisso quanto à maternidade) A mãe deve fazer a declaração da maternidade se o registo for omisso quanto à sua pessoa, salvo se se tratar de filho nascido na constância do matrimónio e existir perfilhação por pessoa diferente do marido.