Lei da Família · artigo 225 · Registo de nascimento ocorrido há menos de um ano
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21
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ARTIGO 225 (Registo de nascimento ocorrido há menos de um ano) 1. Considera-se estabelecida a maternidade indicada na declaração de nascimento se esta teve lugar antes de se concluir um ano. 2. O assento de nascimento, depois de lavrado, deve ser pessoalmente notificado à mãe, sendo possível, salvo se tiver sido ela própria ou o marido a fazer a declaração.