Lei da Família · artigo 229 · Inadmissibilidade da averiguação oficiosa da maternidade
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 22
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ARTIGO 229 (Inadmissibilidade da averiguação oficiosa da maternidade) A averiguação oficiosa de maternidade de menor não pode ser desencadeada quando exista perfilhação e a pretensa mãe e o perfilhante forem parentes ou afins em linha recta ou parentes no segundo grau da linha colateral.