Lei da Família · artigo 230 · Valor probatório das declarações prestadas
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 22
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ARTIGO 230 (Valor probatório das declarações prestadas) Sem prejuízo da confirmação da maternidade feita pela pretensa mãe, as declarações prestadas durante o processo de averiguação oficiosa de maternidade não implicam nem constituem sequer princípio de prova.