Lei da Família · artigo 232 · Improcedência da acção de averiguação oficiosa
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 22
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ARTIGO 232 (Improcedência da acção de averiguação oficiosa) A improcedência da averiguação oficiosa não obsta a que seja intentada acção de investigação de maternidade, ainda que fundada nos mesmos factos.