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Lei da Família · artigo 238 · Alimentos provisórios

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 22

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ARTIGO 238 (Alimentos provisórios) O filho menor, interdito ou inabilitado tem direito a alimentos provisórios desde a propositura da acção, contanto que o tribunal considere provável o reconhecimento da maternidade.
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