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Lei da Família · artigo 239 · Filho nascido ou concebido na constância do matrimónio

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 22

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ARTIGO 239 (Filho nascido ou concebido na constância do matrimónio) 1. Tratando a acção especial de investigação da maternidade de filho nascido ou concebido na constância do matrimónio da pretensa mãe, a acção de investigação deve ser também intentada contra o marido e, se existir perfilhação, ainda contra o perfilhante. 2. Durante a menoridade do filho a acção pode ser intentada pelo marido da pretensa mãe, neste caso deve ser contra a pretensa mãe e contra o filho e, se existir perfilhação, também contra o perfilhante.
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