Lei da Família · artigo 240 · Impugnação da paternidade
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 23
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ARTIGO 240 (Impugnação da paternidade) 1. Na acção a que se refere o artigo 239 da presente Lei, pode ser sempre impugnada a presunção de paternidade do marido da mãe. 2. Se o filho tiver sido perfilhado por pessoa diferente do marido da mãe, a perfilhação só prevalece se for afastada, a presunção de paternidade, nos termos do número 1 do presente artigo.