Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei da Família · artigo 241 · Estabelecimento da maternidade a pedido da mãe

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 23

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 241 (Estabelecimento da maternidade a pedido da mãe) 1. Se se tratar de filho nascido ou concebido na constância do matrimónio e existir perfilhação por pessoa diferente do marido da mãe, pode esta requerer ao tribunal que declare a maternidade. 2. No caso mencionado no número 1 do presente artigo é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 239 e 240 da presente Lei.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.