Lei da Família · artigo 241 · Estabelecimento da maternidade a pedido da mãe
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 23
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ARTIGO 241 (Estabelecimento da maternidade a pedido da mãe) 1. Se se tratar de filho nascido ou concebido na constância do matrimónio e existir perfilhação por pessoa diferente do marido da mãe, pode esta requerer ao tribunal que declare a maternidade. 2. No caso mencionado no número 1 do presente artigo é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 239 e 240 da presente Lei.