Lei da Família · artigo 242 · Legitimidade em caso de morte do autor ou réus
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 23
Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 242 (Legitimidade em caso de morte do autor ou réus) Em caso de morte do autor ou dos réus nas acções a que se referem os artigos 239 e 240 é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 259 da presente Lei.