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Lei da Família · artigo 244 · Presunção da paternidade

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 23

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ARTIGO 244 (Presunção da paternidade) 1. O filho nascido ou concebido na constância do matrimónio ou da união de facto da mãe tem como pai presumido o marido ou companheiro da mãe. 2. O momento da dissolução do casamento por divórcio ou da sua anulação, bem como o da cessação da união de facto, é o do trânsito em julgado da respectiva sentença ou da decisão recaída no divórcio por mútuo consentimento, ou da declaração de cessação da união de facto.
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