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Lei da Família · artigo 247 · Restabelecimento da coabitação

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 23

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ARTIGO 247 (Restabelecimento da coabitação) 1. Considera-se restabelecida a coabitação no dia em que se reconciliarem os cônjuges separados judicialmente de pessoas e bens ou os companheiros da união de facto, ou em que se verificar o regresso do ausente. 2. O restabelecimento da coabitação é equiparado a um novo casamento ou nova união de facto para o reinício da presunção de paternidade.
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