Lei da Família · artigo 249 · Declaração de inexistência de posse de estado
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 23
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ARTIGO 249 (Declaração de inexistência de posse de estado) A declaração de inexistência de posse de estado a que se refere o número 2 do artigo 248 da presente Lei, é proferida em processo especial e os seus efeitos restringem-se ao disposto naquela disposição legal.