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Lei da Família · artigo 252 · Rectificação do registo

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 24

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ARTIGO 252 (Rectificação do registo) 1. Se, contra o disposto na lei, não for feita menção da paternidade do filho nascido de mulher casada ou unida de facto, pode a todo o tempo qualquer interessado, o Ministério Público ou o funcionário competente promover a rectificação do registo. 2. De igual faculdade gozam as mesmas pessoas quando tenha sido registado como filho do marido ou companheiro da mãe quem não beneficie de presunção de paternidade.
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