Lei da Família · artigo 254 · Impugnação da paternidade
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 24
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ARTIGO 254 (Impugnação da paternidade) A paternidade presumida, nos termos do artigo 244 da presente Lei, não pode ser impugnada fora dos casos previstos nos artigos que se seguem.