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Lei da Família · artigo 261 · Formas de reconhecimento

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 25

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ARTIGO 261 (Formas de reconhecimento) O reconhecimento de filho nascido ou concebido fora do casamento ou da união de facto pode efectuar-se tanto por perfilhação como por decisão judicial em acção de investigação.
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