Lei da Família · artigo 262 · Casos em que não é admitido o reconhecimento
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 25
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ARTIGO 262 (Casos em que não é admitido o reconhecimento) 1. Não é admitido o reconhecimento em contrário da perfilhação que conste do registo de nascimento enquanto este não tiver sido rectificado, declarado inexistente, nulo ou cancelado. 2. O estabelecido no número 1 do presente artigo não invalida a perfilhação feita por alguma das formas mencionadas na presente Lei, embora não produza efeitos enquanto não puder ser registada.