Lei da Família · artigo 264 · Acumulação de pedidos
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 25
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ARTIGO 264 (Acumulação de pedidos) Com a vindicação de filiação na constância do casamento ou união de facto pode ser pedida a declaração judicial do casamento ou de união de facto dos pais, devendo o tribunal, no caso de procedência da acção, mandar lavrar o respectivo assento ou atestado.