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Lei da Família · artigo 265 · Vindicação no caso de segundas núpcias ou bigamia

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 25

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ARTIGO 265 (Vindicação no caso de segundas núpcias ou bigamia) 1. No caso de segundas núpcias ou bigamia da mãe, o filho ou os seus descendentes podem vindicar a paternidade contrária às presunções estabelecidas no artigo 250 da presente Lei, contanto que prove a possibilidade de o filho provir do progenitor presuntivo. 2. O disposto no número 1 do presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, à união de facto.
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