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Lei da Família · artigo 271 · Forma

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 26

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ARTIGO 271 (Forma) A perfilhação pode fazer-se por: a ) declaração prestada perante o respectivo funcionário do registo civil; b ) testamento; c ) escritura pública; d ) termo lavrado em processo judicial.
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