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Lei da Família · artigo 272 · Prazo

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 26

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ARTIGO 272 (Prazo) A perfilhação pode ter lugar a todo o tempo, antes ou depois do nascimento do filho ou depois da morte deste.
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