Lei da Família · artigo 278 · Anulação por erro ou coacção
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 26
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ARTIGO 278 (Anulação por erro ou coacção) 1. A perfilhação é anulável por via judicial a requerimento do perfilhante, quando estiver viciada de erro ou coacção moral. 2. Só é relevante o erro sobre circunstâncias que tiverem contribuído decisivamente para o convencimento da paternidade. 3. A acção de anulação caduca no prazo de um ano, a contar da data em que o perfilhante teve conhecimento do erro ou que cessou a coacção, excepto se aquele for menor não emancipado ou interdito por anomalia psíquica, porque neste caso, a acção não caduca sem que tenha decorrido um ano sobre a maioridade, emancipação ou levantamento da interdição.