Lei da Família · artigo 28 · Processo preliminar do casamento religioso
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3
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ARTIGO 28 (Processo preliminar do casamento religioso) 1. A capacidade matrimonial dos nubentes é comprovada por meio de processo preliminar de publicações, organizado nas repartições do registo civil a requerimento dos nubentes ou do dignatário religioso, nos termos da lei de registo. 2. O consentimento dos pais, legais representantes ou tutor, relativo ao nubente menor, pode ser prestado na presença de duas testemunhas perante o dignatário religioso, o qual lavra auto de ocorrência, assinando-o todos os intervenientes.