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Lei da Família · artigo 281 · Remissão

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 27

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ARTIGO 281 (Remissão) É aplicável à perfilhação, com as devidas adaptações, os princípios dispostos na presente Lei quanto à declaração e impugnação de maternidade e legitimidade passiva. DIVISÃO III Averiguação oficiosa de paternidade
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