Lei da Família · artigo 288 · Remissão
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 27
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ARTIGO 288 (Remissão) É aplicável à acção de investigação da paternidade, com as devidas adaptações, as regras estabelecidas quanto à investigação da maternidade.