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Lei da Família · artigo 282 · Paternidade desconhecida

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 27

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ARTIGO 282 (Paternidade desconhecida) Sempre que seja lavrado registo de nascimento de menor apenas com a menção de maternidade, deve o funcionário dos serviços de registo civil remeter ao Ministério Público da área de residência do menor a certidão integral do registo, a fim de ser averiguada oficiosamente a identidade do pai.
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