Lei da Família · artigo 284 · Remissão
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 27
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ARTIGO 284 (Remissão) É aplicável à acção oficiosa de investigação de paternidade, com as devidas adaptações, os princípios reguladores da averiguação oficiosa. DIVISÃO IV Reconhecimento judicial