Lei da Família · artigo 285 · Investigação de paternidade
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 27
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ARTIGO 285 (Investigação de paternidade) A paternidade pode ser reconhecida em acção especialmente intentada pelo filho.