Lei da Família · artigo 290 · Dever de solidariedade familiar
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 27
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ARTIGO 290 (Dever de solidariedade familiar) 1. Os filhos têm o especial dever de estimar, obedecer, respeitar e ajudar os pais e demais parentes na linha recta. 2. Os filhos maiores têm o dever de concorrer para a manutenção dos pais, sempre que estes se encontrem em situação de necessidade. 3. O dever estabelecido no número 2 do presente artigo é extensivo aos avós, irmãos e tios. 4. Os avós, os irmãos, os tios e os primos têm o dever de cuidarem e sustentarem os familiares menores, quando estejam em situação de orfandade ou abandono.