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Lei da Família · artigo 291 · Direitos dos filhos

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 28

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ARTIGO 291 (Direitos dos filhos) 1. Os filhos menores têm direito a serem protegidos, assistidos, educados e acompanhados no seu desenvolvimento físico e emocional. 2. Os filhos têm direito a serem representados pelos respectivos ascendentes e na falta destes, sucessivamente, pelos colaterais até ao 4.º grau.
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