Lei da Família · artigo 292 · Duração do poder parental
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 28
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ARTIGO 292 (Duração do poder parental) Os filhos estão sujeitos ao poder parental até atingir a maioridade ou a emancipação.