Lei da Família · artigo 294 · Encargos com o sustento, segurança, saúde e educação dos filhos
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 28
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ARTIGO 294 (Encargos com o sustento, segurança, saúde e educação dos filhos) Os pais estão obrigados a prover ao sustento dos filhos e a assumir as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação, até que eles estejam legalmente em condições de as suportar através do produto do seu próprio trabalho ou de outros rendimentos.