Lei da Família · artigo 297 · Irrenunciabilidade
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 28
Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 297 (Irrenunciabilidade) Os pais não podem renunciar ao poder parental nem a qualquer dos direitos e deveres que aquele especialmente lhes confere, sem prejuízo do que na presente Lei se estabelece acerca da família de acolhimento e da adopção.