Lei da Família · artigo 298 · Filho nascido fora do casamento ou da união de facto
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 28
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ARTIGO 298 (Filho nascido fora do casamento ou da união de facto) O pai ou a mãe não pode desobrigar-se dos seus deveres em relação a filho concebido na constância do casamento ou da união de facto que não seja filho do seu cônjuge ou do seu companheiro da união de facto, mas não pode introduzi-lo no lar conjugal, sem o consentimento do outro cônjuge ou companheiro da união de facto.