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Lei da Família · artigo 4 · Usos e costumes

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1

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ARTIGO 4 (Usos e costumes) 1. No domínio das relações intra e inter-familiares reconhecem- se e valorizam-se os usos e costumes locais em tudo o que não contrarie a Constituição da República e a presente Lei. 2. Na solução de conflitos familiares deve-se procurar buscar orientação nos usos e costumes locais predominantes na organização sócio-familiar em que os conflituantes estão integrados.
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