Lei da Família · artigo 30 · Dispensa do processo preliminar
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3
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ARTIGO 30 (Dispensa do processo preliminar) 1. O casamento pode celebrar-se independentemente do processo preliminar de publicações e da passagem do certificado de capacidade matrimonial dos nubentes, em caso de morte eminente. 2. A dispensa de processo preliminar não altera as exigências da lei civil, quanto à capacidade matrimonial dos nubentes, continuando os infractores a estarem sujeitos às sanções estabelecidas na lei.