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Lei da Família · artigo 31 · Regra geral

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3

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ARTIGO 31 (Regra geral) Têm capacidade para contrair casamento todos aqueles em relação aos quais não se verifique algum dos impedimentos matrimoniais previstos na lei.
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