Lei da Família · artigo 300 · Formação do carácter e da personalidade
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 28
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ARTIGO 300 (Formação do carácter e da personalidade) Nas relações paterno-filiais, os pais devem transmitir os valores éticos, morais, familiares e culturais estruturantes de uma personalidade equilibrada e tolerante no respeito pela família e pelos mais velhos.