Lei da Família · artigo 305 · Actos cuja validade depende de autorização do tribunal
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 29
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ARTIGO 305 (Actos cuja validade depende de autorização do tribunal) 1. Na qualidade de representantes do filho os pais não podem, sem autorização do tribunal: a ) alienar ou onerar bens, excepto tratando-se de alienação onerosa de coisas susceptíveis de deterioração ou de perda; b ) votar, em assembleia geral de sociedades, deliberações que importem a sua dissolução; c ) adquirir empresa comercial ou continuar a exploração da que haja sido recebida pelo filho por sucessão ou doação; d ) entrar em sociedade em nome colectivo ou por acções ou em comandita simples como sócio de responsabilidade ilimitada; e ) contrair obrigações cambiárias ou resultantes de qualquer