Lei da Família · artigo 307 · Nomeação de curador especial
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 29
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ARTIGO 307 (Nomeação de curador especial) 1. Se o menor não tiver quem legalmente o represente, qualquer das pessoas mencionadas no número 2 do artigo 306 da presente Lei tem legitimidade para requerer ao tribunal a nomeação de curador especial para os efeitos do disposto no número 1 do mesmo artigo. 2. Quando o tribunal recusar autorização aos pais para rejeitarem a liberalidade é também nomeado oficiosamente um curador para o efeito da sua aceitação.