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Lei da Família · artigo 312 · Bens cuja propriedade pertence aos pais

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 30

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ARTIGO 312 (Bens cuja propriedade pertence aos pais) 1. Pertence aos pais a propriedade dos bens que o filho menor, vivendo em sua companhia, produza por trabalho prestado aos seus progenitores e com meios ou capitais pertencentes a estes. 2. Os pais devem dar ao filho parte nos bens produzidos ou por outra forma compensá-lo do seu trabalho.
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