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Lei da Família · artigo 314 · Exercício da administração

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 30

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ARTIGO 314 (Exercício da administração) Os pais devem administrar os bens dos filhos com o mesmo cuidado com que administram o seu património.
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