Lei da Família · artigo 316 · Dispensa de prestação de contas
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 30
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ARTIGO 316 (Dispensa de prestação de contas) Os pais não são obrigados a prestar contas da sua administração, sem prejuízo do disposto quanto à protecção dos bens dos filhos.