Lei da Família · artigo 324 · Morte do progenitor a quem o filho fora confiado
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 31
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ARTIGO 324 (Morte do progenitor a quem o filho fora confiado) Quando a segurança, saúde, educação ou formação moral do menor o exija, o tribunal pode determinar que se falecer o progenitor a quem o menor é confiado, o exercício desse poder não se transfere para o progenitor sobrevivo, designando logo a pessoa a quem, provisoriamente, aquele será confiado.