Lei da Família · artigo 325 · Poder parental nos casos de filiação estabelecida apenas quanto a um dos progenitores
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 31
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ARTIGO 325 (Poder parental nos casos de filiação estabelecida apenas quanto a um dos progenitores) Se a filiação do menor se achar estabelecida apenas quanto a um dos progenitores, a este pertence o poder parental.