Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei da Família · artigo 325 · Poder parental nos casos de filiação estabelecida apenas quanto a um dos progenitores

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 31

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 325 (Poder parental nos casos de filiação estabelecida apenas quanto a um dos progenitores) Se a filiação do menor se achar estabelecida apenas quanto a um dos progenitores, a este pertence o poder parental.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.