Lei da Família · artigo 327 · Regulação do exercício do poder parental
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 31
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ARTIGO 327 (Regulação do exercício do poder parental) No caso previsto no artigo 326, à regulação do poder parental são aplicáveis o disposto no número 2 do artigo 318 e no artigo 323 da presente Lei.