Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei da Família · artigo 327 · Regulação do exercício do poder parental

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 31

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 327 (Regulação do exercício do poder parental) No caso previsto no artigo 326, à regulação do poder parental são aplicáveis o disposto no número 2 do artigo 318 e no artigo 323 da presente Lei.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.